O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em adiantamento, o reajuste de 43% (quarenta e três por cento) para o valor da unidade padrão de vencimentos da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, para o mês de junho de 1994.
Art. 2º O adiantamento a que se refere o artigo anterior, será descontado do percentual a ser concedido para a correção da Unidade Padrão de Vencimentos, na data-base dos Servidores Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 30 de junho de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.