LEI MUNICIPAL Nº 78, DE 30 DE JUNHO DE 1994

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS- UPV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em adiantamento, o reajuste de 43% (quarenta e três por cento) para o valor da unidade padrão de vencimentos da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, para o mês de junho de 1994.

 

Art. 2º O adiantamento a que se refere o artigo anterior, será descontado do percentual a ser concedido para a correção da Unidade Padrão de Vencimentos, na data-base dos Servidores Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 30 de junho de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.