O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse de recursos financeiros a título de subvenção social a SOU FELIZ - ORGANIZAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO do Município de Marechal Floriano - ES, destinados aos custeios de despesas.
Art. 2º O total dos recursos a serem repassados será de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), divididos parceladamente de acordo com as possibilidades financeiras do Município.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas previstas no artigo 2° desta lei, advirão da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social 209001.0824100712.277333504300000 - FICHA 410
Art. 4º A entidade beneficiada ficara obrigada a prestar contas mensalmente, dos recursos repassados, sob pena de perda do recurso financeiro.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 31 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.