O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em caráter de adiantamento o percentual de 20,40% (vinte vírgula quarenta por cento), para correção da Unidade Padrão de Vencimentos – UPV, para o mês de junho de 1994.
Art. 2º O adiantamento a que se refere a presente Lei, será descontado do percentual a ser concedido para a Unidade Padrão de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 04 de agosto de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.