LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 31 DE MARÇO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE PARA OS SERVIDORES MARECHAL DO PODER LEGISLATIVO DE FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o percentual de 12% (doze por cento) de reajuste para todos os servidores do Quadro Permanente e Cargos de Provimento em Comissão do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 31 de março de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.