LEI MUNICIPAL Nº 798, DE 31 DE MARÇO DE 2008

 

“CRIA O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Sindicato dos Servidores Públicos no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º A criação do sindicato dos servidores públicos tem o objetivo de buscar metas e decisões que possam trazer vantagens e reivindicar por direitos já adquiridos em todos os procedimentos que asseguram a vida profissional dos servidores lotados no quadro de pessoal do Poder Executivo e Legislativo Municipal.

 

Art. 3º O sindicato dos servidores públicos irá trabalhar e lutar em defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de seus associados no âmbito da representação dentro da administração pública.

 

Art. 4º Após a criação do sindicato dos servidores públicos, os organizadores deverão nomear uma comissão para escolha de seus representantes legais, bem como instituir o estatuto que dará respaldo aos trabalhos desenvolvidos.

 

Art. 5º A comissão deverá apresentar lavraturas de atas, informando todos os passos decisivos para a aprovação dos membros da chapa que irão representar todos os servidores públicos.

 

Art. 6º Para a criação da comissão que irá administrar o sindicato deverão ser feitas assembléias como todos os servidores e também com a presença do Chefe do Poder Executivo, para que determine as regras e condutas que os representantes legais do sindicato irão cumprir, sem violar os princípios legais da administração pública municipal.

 

Art. 7º O sindicato só não poderá ter o poder de propor greves, para que os serviços essenciais ao público não sejam paralisados.

 

Art. 8º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regularizar a Lei num Prazo de 180 (cento e oitenta) dias e regulamentar através de Decreto Legislativo.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 31 de março de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.