LEI MUNICIPAL Nº 80, DE 04 DE AGOSTO DE 1994

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO À FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MARTINENSE DE AGROPECUÁRIA – AMA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Associação Martinense de Agropecuária – AMA de Domingos Martins.

 

Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior, tem por finalidade de que a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano preste ajuda financeira à AMA, visando proporcionar aos agropecuaristas do Município de Marechal Floriano, assessoramento e assistência técnica veterinária, dando continuidade ao projeto de inseminação artificial em bovinos.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar recursos provenientes do fundo de Participação dos Municípios, ICMS, à conta de Dotação Orçamentária especifica, constante do orçamento municipal.

 

Art. 4º Em caso de rescisão, fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizar a renovar a assinatura do convênio na época oportuna, assim como todos os termos aditivos que se fizerem necessários.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 04 de agosto de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.