O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, aos servidores públicos municipais, auxílio alimentação consistente em 01 (uma) cesta básica de alimentos.
Art. 2º Para efeitos desta lei só terão direito ao benefício estabelecido no art. 1°, os servidores públicos que percebem os vencimentos até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal.
Art. 3º A aquisição para compra da cesta básica será efetuada por procedimento licitatório e será entregue aos servidores públicos municipais até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Parágrafo único. Os servidores enquadrados nesta Lei deverão requerer junto a Secretaria de Ação Social o recebimento da mesma, através de um pré-cadastro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em orçamento próprio, suplementadas se necessário.
Art. 5º A prefeitura deverá apresentar um demonstrativo de impacto orçamentário, ao setor administrativo, para conceder as cestas básicas aos servidores.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em baixar os devidos atos para regulamentação da presente lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de abril de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.