REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL
Nº 2.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 806, DE 23 DE ABRIL DE 2008
“ISENTA PAGAMENTO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A TEMPLOS RELIGIOSOS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a isentar os templos religiosos do pagamento de
iluminação pública no município de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Ficarão isentos do
pagamento da contribuição para custeio da iluminação pública todas as unidades
consumidoras utilizadas como templos de qualquer culto.
Art. 3º As unidades serão
isentas desde que comprovem junto ao setor de tributação municipal, documentos
que constam a pratica de atividades religiosas, indicando o local de
funcionamento do templo e finalidade de utilização do referido espaço, no
âmbito do município.
Art. 4º A presente Lei será
regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
23 de abril de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.