LEI MUNICIPAL Nº 807, DE 23 DE ABRIL DE 2008

 

“ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 746 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 746 de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Fica definido o número de 40 (quarenta) vagas para estagiários, para atuarem em órgãos da administração pública municipal, sendo 15 (quinze) vagas para nível superior, 08 (oito) vagas para nível técnico e 17 (dezessete) para nível médio”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de abril de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.