LEI MUNICIPAL Nº 808, DE 23 DE ABRIL DE
2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1° da Lei Municipal n° 658 de 24 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a disponibilizar uma área de terra de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de abril de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.