LEI MUNICIPAL Nº 809, DE 05 DE MAIO DE
2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2° da Lei Municipal n° 739, de 05 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para pagamento do principal, juros
e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de
recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 05 de maio de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.