LEI MUNICIPAL Nº 81, DE 04 DE AGOSTO DE 1994

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO BENTO DO CHAPÉU- ADDPRUSBEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação em Defesa dos Direitos dos Produtores Rurais de São Bento do Chapéu – ADDPRUSBEC- Domingos Martins.

 

Art. 2º O convênio a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, prestar ajuda financeira à ADDPRUSBEC, visando dar maior assistência aos filhos dos agricultores no ensino profissionalizante agrícola do município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, ICMS ou à conta de Dotação Orçamentária específica, constante no orçamento municipal.

 

Art. 4º Em caso de rescisão, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a renovar assinatura do convênio, na época oportuna, assim, como todos os termos aditivos que se fizerem necessários.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 04 de agosto de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.