LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 09 DE MAIO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE OS JOGOS ESTUDANTIS MUNICIPAIS – JEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes promoverá na segunda quinzena do mês de maio de cada ano, os Jogos Estudantis Municipais - JEM, com o objetivo de garantir a integração social e o aprimoramento desportivo de educando do ensino Fundamental.

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei considera-se educando o aluno matriculado em estabelecimento de ensino público ou privado, localizados no âmbito municipal, bem como, aquele inserido em classe especial ou beneficiário da assistência social.

 

Art. 2º As despesas geradas pelos Jogos Estudantis Municipais correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, inclusive no que se refere à Bolsa Arbitragem, que será concedida aos árbitros convocados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para atuação no JEM, na forma do que dispuser o regulamento desta Lei.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes será responsável pela formulação do regulamento dos jogos estudantis, bem como sua divulgação e premiação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de maio de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.