LEI MUNICIPAL Nº 817, DE 09 DE MAIO DE 2008

 

“ALTERA ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 799/2008, QUE ALTEROU O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 566/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal n° 799/2008, que alterou o Anexo V da Lei Municipal n° 566/2005; especificamente os valores dos vencimentos da Carreira IX-2, Nível 9.2, Classes “A” a “H”, passando a ser conforme abaixo:

 

ANEXO IV

(ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 566/2005)

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5° DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

CARREIRA/

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

CLASSE

I

1

396,00

407,88

420,12

432,72

445,70

459,07

472,84

487,03

11

2

420,00

432,60

445,58

458,95

472,71

486,90

501,50

516,55

III

3

490,00

504,70

519,84

535,44

551,50

568,04

585,09

602,64

IV

4

580,00

597,40

615,32

633,78

652,80

672,38

692,55

713,33

V

5

610,00

628,30

647,15

666,56

686,56

707,16

728,37

750,22

VI

6

760,00

782,80

806,28

830,47

855,39

881,05

907,48

934,70

VII

7

790,00

813,70

838,11

863,25

889,15

915,83

943,30

971,60

VIII - 1

8.1

810,00

834,30

859,33

885,11

911,66

939,01

967,18

996,20

VIII - 2

8.2

880,00

906,40

933,59

961,60

990,45

1020,16

1050,77

1082,29

VIII - 3

8.3

990,00

1019,70

1050,29

1081,80

1114,25

1147,68

1182,11

1217,58

IX - 1

9.1

1400,00

1442,00

1485,26

1529,82

1575,71

1622,98

1671,67

1721,82

IX - 2

9.2

1820,00

1874,60

1930,84

1988,76

2048,40

2109,87

2173,17

2238,37

IX - 3

9.3

1860,00

1915,80

1973,27

2032,50

2093,48

2156,28

2220,97

2287,59

IX - 4

9.4

2800,00

2884,00

2970,52

3059,64

3151,43

3245,97

3343,35

3443,65

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal n° 799/2008, que alterou a carga horária dos cargos de Biólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista, conforme Anexo a presente Lei, permanecendo as alterações feitas na Lei Municipal n° 657/2006.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de maio de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO III

(ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 566/2005)

 

QUADRO CARGOS/CARGOS EFETIVOS E CARGA HORÁRIA SEMANAL

CARGOS / CLASSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Assistente de Gabinete

40 horas

Auxiliar de Gabinete

40 horas

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

Motorista

40 horas

Vigia

40 horas

Agente Administrativo

40 horas

Agente de Epidemiologia

40 horas

Agente Ambiental

40 horas

Atendente de Gabinete Dentário

40 horas

Fiscal em Vigilância Sanitária

40 horas

Atendente

40 horas

Auxiliar de Enfermagem

40 horas

Auxiliar de Farmácia

40 horas

Escriturário

40 horas

Oficial Administrativo

40 horas

Técnico em Computação técnico em Contabilidade

40 horas

Técnico em Enfermagem

40 horas

Técnico em Laboratório

40 horas

Técnico em radiologia

40 horas

Servente

40 horas

Assistente Social

30 horas

Bioquímico

20 horas

Biólogo

30 horas

Enfermeiro I

30 horas

Enfermeiro II

40 horas

Farmacêutico

20 horas

Fisioterapeuta

30 horas

Fonoaudiólogo

30 horas

Medico I

20 horas

Médico II

40 horas

Medico Plantonista

24 horas

Nutricionista

30 horas

Odontólogo I

20 horas

Odontólogo II

40 horas

Psicólogo

30 horas

Programador de Computação CPD

40 horas