LEI MUNICIPAL Nº 818, DE 09 DE MAIO DE 2008

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBA A PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba no valor de R$ 1.812,00 (Um mil oitocentos e doze reais) à propriedade do Sr. Arthur Preuss, para cobrir despesas com o fornecimento de água à comunidade do Distrito de Araguaia, neste exercício de 2008.

 

Art. 2º O repasse de verba de que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas no valor de RS 906,00 (novecentos e seis reais) cada, sendo a primeira no mês de julho e a segunda no mês de setembro do corrente ano.

 

Art. Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

2050011745200052123333903600000 ---------------------- FICHA 115

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de maio de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.