LEI MUNICIPAL Nº 818, DE 09 DE MAIO DE 2008
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBA A PROPRIEDADE FORNECEDORA DE
ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba no valor de R$ 1.812,00 (Um mil oitocentos e doze reais) à propriedade do Sr. Arthur Preuss, para cobrir despesas com o fornecimento de água à comunidade do Distrito de Araguaia, neste exercício de 2008.
Art. 2º O repasse de verba de que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas no valor de RS 906,00 (novecentos e seis reais) cada, sendo a primeira no mês de julho e a segunda no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
2050011745200052123333903600000 ---------------------- FICHA 115
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 09 de maio de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.