LEI MUNICIPAL Nº 819, DE 21 DE MAIO DE
2008
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
FLORIANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Título de Cidadão Florianense”, a pessoas que prestaram relevantes serviços em prol do município de Marechal Floriano - ES.
Art. 2º A Sessão Solene de entrega dos títulos será realizada no dia 30 de junho de 2008, ficando limitado no máximo 14 (quatorze) homenageados, conforme indicado no anexo I desta Lei.
Art. 3º As demais disposições para elaboração da placa de homenagem deverão obedecer às diretrizes da Lei Municipal n° 551, de 28 de setembro de 2005.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria destinada para tal fim.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 21 de maio de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.
ANEXO
I
1. ADENIVALDO RIBEIRO PEREIRA
Sargento da Polícia Ambiental
2. ACRISIO MAGALHÁES
Produtor Rural
3. ANA LUCIA DA COSTA Gari
4. DJALMA SANTANA
Empresário
5. EVALDO LUIZ ARAÚJO DE CASTRO
Advogado
6. FÁBIO JOSÉ PIMENTA WERNECK MACHADO
7. ILMAR DA SILVA TONGO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
8. ISRAEL CAMINOTTI Policial do DPM
9. IVAN MARTINS DA SILVA FILHO Médico do PSF
10. JOSÉ LEITE DE ASSIS
11. JOSÉ TAVARES TEODORO
Comerciante
12. MARCELO CORREA MUNIZ
Comandante
13. MAURICIO ALVES
Advogado
14. VICENTE ERNESTO MARQUES
Comerciante