LEI MUNICIPAL N° 08, DE 24 DE MARÇO DE 1993

 

“ISENTA DE JUROS E MULTA, CONTRIBUINTES DEVEDORES DE IPTU EM 1992.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam os contribuintes de Marechal Floriano, devedores de IPTU do exercício de 1992, isentos do pagamento de juros e multa incidentes sobre este imposto.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano, 24 de março de 1993

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.