“ISENTA
DE JUROS E MULTA, CONTRIBUINTES DEVEDORES DE IPTU EM 1992.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os contribuintes de Marechal Floriano, devedores de IPTU do exercício de 1992, isentos do pagamento de juros e multa incidentes sobre este imposto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, 24 de março de 1993
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.