LEI MUNICIPAL Nº 820, DE 21 DE MAIO DE 2008

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 066/1994, QUE ALTEROU O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL IV DE N° 566/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Ponto 01 com sua respectiva descrição, constante na Lei n° 066, de 08 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

PONTO DESCRIÇÃO

 

01    Ponto situado na ponte sobre o Rio Jucu, BR 262, Km 49, próximo ao Posto “Vista Alegre”, no entroncamento da mesma rodovia com a Rua Thieres Veloso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrária.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21 de maio de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.