LEI MUNICIPAL Nº 820, DE 21 DE MAIO DE
2008
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 066/1994,
QUE ALTEROU O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL IV DE N° 566/2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Ponto 01 com sua respectiva descrição, constante na Lei n° 066, de 08 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
PONTO DESCRIÇÃO
01 Ponto
situado na ponte sobre o Rio Jucu, BR
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 21 de maio de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.