LEI MUNICIPAL Nº 821, DE 21 DE MAIO DE 2008
“DENOMINA DE RODRIGO
DAMM MARTINS A PASSARELA QUE CORTA O RIO JUCU NO CENTRO
DA CIDADE DE MARECHAL
FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RODRIGO DAMM MARTINS, a passarela que corta o Rio Jucu, no centro da cidade de Marechal Floriano e dá outras providências.
Parágrafo único. A passarela encontra-se centralizada no centro desta cidade e tem acesso à rua Waldemar Mees, e também à rodoviária desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 21 de maio de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.