LEI MUNICIPAL Nº 821, DE 21 DE MAIO DE 2008

 

“DENOMINA DE RODRIGO DAMM MARTINS A PASSARELA QUE CORTA O RIO JUCU NO CENTRO

DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de RODRIGO DAMM MARTINS, a passarela que corta o Rio Jucu, no centro da cidade de Marechal Floriano e dá outras providências.

 

Parágrafo único. A passarela encontra-se centralizada no centro desta cidade e tem acesso à rua Waldemar Mees, e também à rodoviária desta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrária.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21 de maio de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.