LEI MUNICIPAL Nº 82, DE 04 DE AGOSTO DE 1994

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE- CNEC- DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Campanha Nacional das Escolas da Comunidade – CNEC- Domingos Martins.

 

Art. 2º O convênio de que se trata o artigo anterior tem por finalidade que a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano preste ajuda financeira ao CNEC, para a manutenção do 2º Grau, ensino profissionalizante do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios, ICMS, à conta de Dotação Orçamentária específica, constante do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Em caso de rescisão, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a renovar a assinatura do convênio na época oportuna, assim, como todos os termos aditivos que se fizerem necessários.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 04 de agosto de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.