LEI MUNICIPAL Nº 822, DE 21 DE MAIO DE
2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destacar o símbolo e o nome das espécies de orquídeas existentes em nossa região em todas as placas denominativas das ruas, no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º O presente Projeto de Lei tem o objetivo de divulgar aos munícipes e visitantes as raras belezas de espécies de orquídeas predominantes de nossa região.
Parágrafo único. As espécies de orquídeas a serem destacadas nas placas, juntamente com o nome da rua, deverá ser confeccionada em forma de figura ilustrativa com sua respectiva denominação.
Art. 3º Para a viabilização da presente lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a providenciar a instalação das placas de identificação em todos os logradouros no âmbito do município, conforme as respectivas Leis Municipais aprovados.
Art. 4º O Prefeito Municipal terá um prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da presente Lei, bem como sua divulgação após sanção.
Art. 5º As despesas decorrentes para execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 21 de maio de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.