ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "BAIRRO JARBINHAS" no âmbito do município de Marechal Floriano.
Parágrafo Único. O referido bairro irá contemplar toda a área localizada entre a margem do Rio Jucu, partindo da Travessa Josefina Rodrigues (Ponte Elizabeth Catelan Taquette) até o entroncamento da Rua Thieres Veloso com a BR 262 e do outro lado da linha férrea toda a abrangência da Rua Cecília Pitanga Pinto e adjacências, neste Município.
Art. 2º O BAIRRO JARBINHAS terá as seguintes ruas como limites:
I - Rua Cecília Pitanga Pinto: início no Material de Construção Macefel e término em seu ponto final, incluindo as suas adjacências, inclusive, o loteamento projetado, situado em suas mediações;
II - Rua Thieres Veloso: início no entroncamento com a Travessa Josefina Rodrigues, próximo o depósito de Material de Construção Milano e término no entroncamento com a Br 262, incluindo as suas adjacências;
III - Rua João Nalesso: todo seu percurso, incluindo as suas adjacências.
IV - Rua Germano Gerhardt: todo seu percurso, incluindo as suas adjacências;
V - Rua Noe Luigi Módolo: todo seu percurso, incluindo as suas adjacências.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.