LEI MUNICIPAL Nº 826, DE 23 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO JARBINHAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o "BAIRRO JARBINHAS" no âmbito do município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo Único. O referido bairro irá contemplar toda a área localizada entre a margem do Rio Jucu, partindo da Travessa Josefina Rodrigues (Ponte Elizabeth Catelan Taquette) até o entroncamento da Rua Thieres Veloso com a BR 262 e do outro lado da linha férrea toda a abrangência da Rua Cecília Pitanga Pinto e adjacências, neste Município.

 

Art. 2º O BAIRRO JARBINHAS terá as seguintes ruas como limites:

 

I - Rua Cecília Pitanga Pinto: início no Material de Construção Macefel e término em seu ponto final, incluindo as suas adjacências, inclusive, o loteamento projetado, situado em suas mediações;

 

II - Rua Thieres Veloso: início no entroncamento com a Travessa Josefina Rodrigues, próximo o depósito de Material de Construção Milano e término no entroncamento com a Br 262, incluindo as suas adjacências;

 

III - Rua João Nalesso: todo seu percurso, incluindo as suas adjacências.

 

IV - Rua Germano Gerhardt: todo seu percurso, incluindo as suas adjacências;

 

V - Rua Noe Luigi Módolo: todo seu percurso, incluindo as suas adjacências.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de junho de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.