LEI MUNICIPAL Nº 828, DE 23 DE JUNHO DE 2008
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DENOMINAR A ÁRVORE QUARESMEIRA ROXA, COMO SÍMBOLO DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a árvore Quaresmeira Roxa, como símbolo do município de Marechal Floriano - ES.
Art. 2º A árvore Quaresmeira Roxa, cientificamente conhecida como TIBOUCHINA GRANULOSA, é muito comum e encontrada em todas as matas da nossa região.
Parágrafo único. A Quaresmeira Roxa, será conhecida como símbolo integrante do Município, tanto quanto a orquídea já registrada em calendários do Município.
Art. 3º Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, oficializar o novo símbolo, através de Decreto e também na confecção de adesivos e exemplares de cartilhas, que deverá conter o significado da árvore e o porquê da criação do Projeto de Lei criando mais esta espécie como novo símbolo do Município.
Art. 4º Integram o elenco de símbolos do município de Marechal Floriano, o Brasão, a Bandeira, o Hino do Município, a Orquídea Cattylea Warneri, e a árvore Quaresmeira Roxa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de junho de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.