LEI MUNICIPAL Nº 831, DE 23 DE JUNHO DE 2008

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.”

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinados à construção da Sede do Legislativo Municipal de Marechal Floriano, através da seguinte classificação orçamentária:

 

205 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

205.001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

205001.04 - Administração

205001.04122 - Administração Geral

205001.041220100 - Construção da Sede do Poder Legislativo

205001.0412201003.106 - Construção e Modernização da Câmara Municipal

205001.0412201003.10634.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 600.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme Art. 43, Inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

101001.0103101003.106.34.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 600.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de junho de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.