LEI MUNICIPAL Nº 831, DE 23 DE JUNHO DE 2008
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL.”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinados à construção da Sede do Legislativo Municipal de Marechal Floriano, através da seguinte classificação orçamentária:
205 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
205.001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
205001.04 - Administração
205001.04122 - Administração Geral
205001.041220100 - Construção da Sede do Poder Legislativo
205001.0412201003.106 - Construção e Modernização da Câmara Municipal
205001.0412201003.10634.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 600.000,00
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme Art. 43, Inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
101001.0103101003.106.34.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 600.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de junho de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.