O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTANDO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá criar uma comissão especial composta de 03 (três) servidores para aferir o valor do imóvel, emitindo laudo.
Art. 3º O imóvel se destina unicamente a permutas de pequenos lotes com famílias que tenham sido atingidas por catástrofes ou sejam proprietários de terrenos residências ou residindo em áreas de risco.
Parágrafo único. Somente poderão ser efetuadas as permutas com pessoas que comprovadamente preencham os requisitos desta Lei, com prévio parecer emitido por comissão composta de 03 (três) servidores, indicada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Para ocorrer às despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, no limite do valor fixado no artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 04 de agosto de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.