LEI MUNICIPAL Nº 832, DE 23 DE JUNHO DE 2008

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA FEIRA DA ROÇA.”

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto nos Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.805,23 (cento e cinquenta mil, oitocentos e cinco reais e vinte e três reais) destinados à construção da Feira da Roça, através da seguinte classificação orçamentária:

 

210- Secretaria Municipal de Agricultura

210.001 - Secretaria Municipal de Agricultura

210001.20 - Agricultura

210001.20606 - Extensão Rural

210001.206060029 - Programa Agroqualidade

210001.2060600292.027 - Apoio aos Produtores

210001.2060600292.027 34.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 150.805,23

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para abertura do crédito adicional especial a importância de R$ 136.912,63 (cento e trinta e seis mil, novecentos e doze reais e sessenta e três centavos) por recursos do Convênio n° 031/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura - SEAQ e a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, conforme Parecer Consulta n° 028/2004 do TCEES e R$ 13.892,60 (treze mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) através das fontes de recursos dispostos no Artigo 43, § e Incisos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de junho de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.