LEI MUNICIPAL Nº 833, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATUITAMENTE UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS E ALUNAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E CONVENIADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratuitamente aos alunos e alunas das escolas públicas municipais e conveniadas, os uniformes necessários para que o corpo discente participe de aulas e demais atividades escolares.

 

§ 1º O uniforme completo a ser ofertado anualmente para cada aluno e aluna deverá conter, no mínimo, duas calças duas camisas e um par de sapatos.

 

§ 2º Dependendo do interesse dos mesmos, o corpo docente e demais funcionários e técnicos das escolas poderão ser beneficiados com a medida, na mesma proporção do parágrafo anterior.

 

Art. 2º Os impressos constantes nas camisas e nas calças que compõem o uniforme escolar deverão conter o Brasão e as cores do Município, ficando proibida a inserção de propagandas de cunho político partidário, de bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos que causem dano à saúde ou dependência.

 

Art. 3º Fica o Conselho Escolar de cada unidade de ensino, responsável pelas providências relativas à consecução dos objetivos desta Lei e à sua indispensável aprovação.

 

Parágrafo único. Na existência do Conselho Escolar, as atribuições passam a Direção da Escola.

 

Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação e gestação de apoio financeiro de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 30 de junho de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.