“AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via pública no Centro
de Marechal Floriano - ES.
§ 1º A referida via terá inicio na Avenida Arthur Haese, partindo sua saída de frente com a Rua Helécio de Paula, dando acesso a BR 262, passando pelo primeiro trevo, sentido Vitória/Belo Horizonte.
§ 2º A nova via pública deverá ser construída de forma que utilize os semáforos já existentes no trevo e que atenda o fluxo de veículos de grande porte, principalmente para executar as manobras necessárias para acesso a BR 262.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementado se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 30 de junho de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.