LEI MUNICIPAL Nº 836, DE 18 DE JUNHO DE 2008

 

“AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PARÁ A REALIZAÇÃO DO EVENTO “MADEIRA SHOW.

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contrapartida financeira no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a realização do evento denominado “MADEIRA SHOW” III que acontecerá neste município nos dias 26 a 29 de junho do corrente ano.

 

Parágrafo único. A Contrapartida a que se refere o caput deste artigo será efetuada em parcela única.

 

Art. 2º recursos necessários para fazer face às despesas de que trata o artigo 10. Correrão à conta da seguinte dotação do orçamento corrente:

 

SEMAG: 2100012012200012023333903900000 FICHA 450 R$ 70.000,00

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 18 de junho de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.