LEI MUNICIPAL Nº 836, DE 18 DE JUNHO DE 2008
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PARÁ A REALIZAÇÃO DO EVENTO “MADEIRA SHOW.”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contrapartida financeira no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a realização do evento denominado “MADEIRA SHOW” III que acontecerá neste município nos dias 26 a 29 de junho do corrente ano.
Parágrafo único. A Contrapartida a que se refere o caput deste artigo será efetuada em parcela única.
Art. 2º recursos necessários para fazer face às despesas de que trata o artigo 10. Correrão à conta da seguinte dotação do orçamento corrente:
SEMAG: 2100012012200012023333903900000 FICHA 450 R$ 70.000,00
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de junho de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.