LEI MUNICIPAL Nº 837, DE 18 DE JUNHO DE 2008
“DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL DE
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os contribuintes de Marechal Floriano/ES, devedores do IPTU, vencido até 31 de dezembro de 2007, isentos do pagamento de juros de mora e multa incidentes sobre este imposto.
Parágrafo único. Para usufruir dos direitos instituídos por esta Lei, o contribuinte deverá encontrar-se regular com o pagamento do ano de 2008.
Art. 2º Somente serão beneficiados pela presente Lei, os contribuintes que efetuarem concomitantemente o pagamento do tributo referente ao exercício de 2008.
Art. 3º Findo o prazo aqui estipulado, cessarão os benefícios desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de junho de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.