LEI MUNICIPAL Nº 838, DE 18 DE JUNHO DE 2008
“RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CIM PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público PEDRA AZUL, que integra como da Região Sudoeste Serrana, denominado simplesmente CIM anexo a presente lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal n° 11.107/2005 e pelo Decreto Federal n° 6.017/2007.
Art. 3º O município de Marechal Floriano integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal n° 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo único. A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação de Lei.
Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de junho de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.