LEI MUNICIPAL Nº 839, DE 18 DE JUNHO DE 2008

 

“DENOMINA DE OLYMPIO PEREIRA PINTO A ROTUNDA E A PRAÇA, ONDE SERÃO EXECUTADAS AS MANOBRAS DO TREM NAS MONTANHAS, NO CENTRO DE MARECHAL FLORIANO-ES.”

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “OLYMPIO PEREIRA PINTO”, a Rotunda e a Praça onde serão executadas as manobras do trem nas montanhas, no Centro de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º A rotunda é o local designado como abrigo, local de manutenção e manobras de locomotivas e vagões.

 

Parágrafo único. A praça e a rotunda, dos quais ficarão denominados de Olympio Pereira Pinto, fica centralizado em frente a agencia dos Correios, neste município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 18 de junho de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.