LEI MUNICIPAL Nº 839, DE 18 DE JUNHO DE 2008
“DENOMINA DE OLYMPIO PEREIRA PINTO A
ROTUNDA E A PRAÇA, ONDE SERÃO EXECUTADAS AS MANOBRAS DO TREM NAS MONTANHAS, NO
CENTRO DE MARECHAL FLORIANO-ES.”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “OLYMPIO PEREIRA PINTO”, a Rotunda e a Praça onde serão executadas as manobras do trem nas montanhas, no Centro de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º A rotunda é o local designado como abrigo, local de manutenção e manobras de locomotivas e vagões.
Parágrafo único. A praça e a rotunda, dos quais ficarão denominados de Olympio Pereira Pinto, fica centralizado em frente a agencia dos Correios, neste município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de junho de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.