LEI MUNICIPAL Nº 841, DE 18 DE JUNHO DE 2008

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIO FUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE RIO FUNDO, fundada em 30 de agosto de 2005, entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no município de Marechal Floriano, inscrita no CNPJ sob n° 08.251.963/0001-70, com endereço na Rua Projetada, s/n, Salão Comunitário, Rio Fundo, Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Fica assegurado à Associação Para O Desenvolvimento Comunitário de Rio Fundo, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 18 de junho de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.