O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um lote de terreno em zona urbana, situada na Rua do Batatal, nesta cidade, no valor máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá criar uma comissão especial, composta de 03 (três) servidores para aferir o valor do imóvel, emitindo laudo.
Art. 3º Para ocorrer às despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, no limite do valor fixado no artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 04 de Agosto de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.