“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DISPONIBILIZAR AMBULÂNCIA PARA PERMANECER EM PONTO ESTRATÉGICO PARA ATENDER
TODOS OS ALUNOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar ambulância
para permanecer em ponto estratégico para atender todos os alunos no âmbito do
Município de Marechal Floriano.
Art. 2º O Ponto estratégico para a permanência da ambulância deverá ser em local de fácil acesso para saída e chegada.
Parágrafo único. O Projeto tem o objetivo de atender o aluno, quando este apresentar sintomas de mal estar.
Art. 3º A disponibilidade desta ambulância deverá permanecer durante todo o horário de aula, matutino, vespertino e noturno.
I - As escolas deverão encaminhar aos pais os horários de plantão da ambulância, para tranqüilidade dos mesmos.
II - A medida alcançará a presença do aluno na escola mesmo que este venha apresentar qualquer tipo de virose, isto impede que ele tenha que faltar às aulas.
Art. 4º Em caso de emergência o aluno será transportado para a Unidade de Saúde mais próxima, acompanhada por um profissional da escola onde ele estuda; caso houver necessidade da presença de familiares, a própria ambulância ficará responsável pelo transporte.
Art. 5º A escola deverá emitir à Secretaria de Saúde um relatório completo contendo o número de atendimentos feito pela ambulância.
Art. 6º Fica expressamente proibido a saída dessa ambulância para atendimentos a particulares, só em caso de extrema urgência como acidente que tenham pessoas em estado grave, que este poderá adiantar o socorro das vítimas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de
julho de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.