LEI MUNICIPAL Nº 843, DE 18 DE JULHO DE 2008

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO AMÉRICA FUTEBOL CLUBE DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao América Futebol Clube, ajuda financeira para fins de participação na Copa Tribuna Sul no ano de 2008.

 

Art. 2º A ajuda de que trata o artigo anterior será na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser concedida em 02 (duas) parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único. Os valores a serem repassados à entidade esportiva, não poderão custear despesas em data anterior ao do repasse, nem tampouco, com despesas oriundas de taxas bancárias, multas, juros e correção monetária, inclusive referente aos pagamentos e recolhimentos que não sejam aos fins especificados no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º A entidade beneficiada por esta Lei, ficará sujeita a apresentar prestação de contas de cada parcela recebida, a qual deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças, de ofício acompanhado da seguinte documentação:

 

I - Relatório de execução dos serviços;

 

II - Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências;

 

III - Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo Município;

 

IV - Cópia legível e autenticada da 1ª via dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas ou 3ª via original das notas fiscais, devidamente recebidas e atestadas o recebimento.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de acordo com o disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de 15.000,00 (quinze mil reais) destinado ao América Futebol Clube de Marechal Floriano/ES, na seguinte dotação orçamentária:

 

206 - Secretaria Municipal de Educação

206.003 - Cultura e Esporte

206.003.27 - Desporto e Lazer

206.003.27813 - Lazer

206.003.278130009 - Programa de Crianças de Atividade de Lazer

206.003.2781300092.290 - Repasse Financeiro a Entidades Esportivas

206.003.2781300092.290 - 333.70.41.000 - Contribuições

 

Art. 5º Serão utilizadas como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial, as dispostas no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 18 de julho de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.