LEI MUNICIPAL Nº 846, DE 28 DE AGOSTO DE
2008
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
VIABILIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS COMUNIDADES LOCALIZADAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES”.
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a viabilizar pavimentação asfáltica, nas comunidades localizadas no âmbito do Município de Marechal Floriano e dá outras providências.
Art. 2º A viabilização dessas benfeitorias tem o objetivo de proporcionar melhor comodidade aos moradores que residem nessas localidades e que ainda não tem infra-estrutura.
Art. 3º Com a viabilização do calçamento para as comunidades, os moradores terão melhor acesso às residências, escolas e igrejas, e assim as localidades contempladas, poderão progredir ainda mais para o progresso do município.
Art. 4º Para que o Município possa levar calçamento às localidades são necessários que sejam feitos todos os procedimentos licitatórios para melhor lisura no trato da coisa pública.
Art. 5º As comunidades que necessitam de pavimentação asfáltica são as seguintes:
I - Início na Agroave até a Igreja de Bom Jesus;
II - Início na Cabocla até a divisa de Marechal Floriano e Domingos Martins em Soído de Baixo;
III - Início no posto Ipiranga contemplando a Vila Schunck e seu término próximo a propriedade do Sr. Amarílio José Klein, em Soído de Baixo neste Município.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de agosto de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.