LEI MUNICIPAL Nº 847, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

“AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE ACABAMENTOS NAS OBRAS DE BUEIROS E CANALETAS DAS ESTRADAS PRINCIPAIS E VICINAIS DO MUNÍCIPIO DE MARECHAL FLORIANO”.

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a construção de acabamentos nas “obras de bueiros e canaletas” nas estradas principais e vicinais do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Torna-se obrigatório, em todas as obras de pavimentação, principalmente nas estradas de terra, a construção de bueiros e canaletas com inicio próximo às vias de circulação e término nos cursos d’água, evitando a erosão na parte do terreno que recebe a água escoada dos bueiros e canaletas.

 

Parágrafo único. Os bueiros poderão ser feitos com manilhas e em casos de canaletas, as mesmas deverão ser construídas em forma de escadaria utilizando cimento como material.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de agosto de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.