LEI MUNICIPAL Nº 848, DE 28 DE AGOSTO DE
2008
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE
VICTOR HUGO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES”.
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Victor Hugo, no Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Para a criação do Distrito de Victor Hugo serão obedecidas às exigências do art. 18, inciso X da Lei Orgânica Municipal e, observados os requisitos estabelecidos na Legislação Estadual.
Art. 3º A área
abrangente do pretenso Distrito obedecerá as seguintes delimitações distritais
e municipais.
I – Com distrito Sede
de Marechal Floriano-ES;
II – A localidade de
Victor Hugo fica numa distância de
a) a distância do
Centro de Victor Hugo, da Igreja de Santo Antonio, fica aproximadamente a
b) a distância do
Centro de Victor Hugo, a localidade do Córrego do Ouro é de
c) a distância do
Centro de Victor Hugo, para a comunidade de São Bento de Urânia é de
d) Victor Hugo faz
delimitação com: Córrego do Ouro, Alto Santa Maria e São Bento de Urânia.
e) Victor Hugo faz
delimitação com Domingos Martins, iniciando-se do Centro de Victor Hugo até a
ponte, ou seja, logo após a ponte já é o Município de Domingos Martins.
f) Victor Hugo faz
delimitação com Alto Santa Maria, que também pertence a Marechal Floriano, que fica
na Bica d’Água, hoje como ponto de referência Restaurante da Bica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de agosto de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.