LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE GALERIA NO CÓRREGO DENOMINADO “QUINTA DOS LAGOS”, NESTA CIDADE”.

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a construção de galeria no córrego denominado “Quinta dos Lagos”, nesta Cidade.

 

Parágrafo único. O córrego “Quinta dos Lagos” fica centralizado na Rua Lovinia Maria Pratti, popularmente conhecido como Zé do Rádio.

 

Art. 2º O córrego “Quinta dos Lagos”, localizado conforme descrito no parágrafo único, desemboca no Conjunto Habitacional Sergio Sebastião Stein – Bairro Santa Rita, nesta Cidade.

 

Art. 3º Para viabilização da construção da galeria sobre o Córrego “Quinta dos Lagos”, o Poder Executivo Municipal deverá atender todas as obrigações quanto aos procedimentos licitatórios, para transparência no trato da coisa pública.

 

Art. 4º A obra para construção da galeria poderá ser feita por recursos próprios ou provenientes de verbas liberadas para o Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de agosto de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.