LEI MUNICIPAL Nº 850, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS PROIBINDO O USO DE CEROL EM PAPAGAIOS E PIPAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PR VIDÊNCIAS.”

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder executivo Municipal Realizar campanhas educativas proibindo o uso de “Cerol” em papagaios e pipas, no âmbito do Município de Marechal Floriano e dá outras providências.

 

Art. 2º O objetivo do projeto é proibir o uso de Cerol ou qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.

 

Art. 3º A proibição do “cerol”, ou qualquer produto cortante deverá ser proibido para uso por crianças e adultos.

 

Art. 4º Após a realização da campanha de prevenção ao perigo desses produtos cortantes, deverá ser feita advertências ao responsável que for flagrado fazendo o uso para as práticas de soltar pipas e papagaios.

 

Art. 5º A finalidade de realizar campanhas educativas objetiva conscientizar o não uso do cerol, como forma de prevenção de acidentes causados de maneira leviana e acidental.

 

Art. 6° As campanhas devem ser estendidas às escolas, meios de comunicação, igrejas, encartes educativos e outros.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de agosto de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.