LEI MUNICIPAL Nº 850, DE 28 DE AGOSTO DE
2008
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS PROIBINDO O USO DE CEROL EM PAPAGAIOS E PIPAS NO
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PR VIDÊNCIAS.”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder executivo Municipal Realizar campanhas educativas proibindo o uso de “Cerol” em papagaios e pipas, no âmbito do Município de Marechal Floriano e dá outras providências.
Art. 2º O objetivo do projeto é proibir o uso de Cerol ou qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
Art. 3º A proibição do “cerol”, ou qualquer produto cortante deverá ser proibido para uso por crianças e adultos.
Art. 4º Após a realização da campanha de prevenção ao perigo desses produtos cortantes, deverá ser feita advertências ao responsável que for flagrado fazendo o uso para as práticas de soltar pipas e papagaios.
Art. 5º A finalidade de realizar campanhas educativas objetiva conscientizar o não uso do cerol, como forma de prevenção de acidentes causados de maneira leviana e acidental.
Art. 6° As campanhas devem ser estendidas às escolas, meios de comunicação, igrejas, encartes educativos e outros.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de agosto de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.