LEI MUNICIPAL Nº 85, DE 04 DE AGOSTO DE 1994

          

“CONCEDE ISENÇÃO FISCAL PARA HOTÉIS NO MUNICÍPIO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Imposto sobre Serviços (ISS), para empresas que explorem ou venham a explorar o ramo de hotelaria ou meios de hospedagem, aí incluídos hotéis, motéis e pousadas, pelo prazo de 05 anos.

 

Art. 2º Para obter benefício de que trata o artigo anterior, o interessado deverá preencher os requisitos que serão elaborados através de Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 04 de agosto de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.