LEI MUNICIPAL Nº 852, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

 

“DENOMINA DE NILSON STEIN, A RUA PROJETADA PARALELA A RUA CECILIA PITANGA NESTA CIDADE.”

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Nilson Stein, a rua projetada paralela a Rua Cecília Pitanga, tendo início na residência do Sr. Jaime Bueno e seu término em frente a residência do Sr. Sylvio Ferraz de Carvalho.

 

Parágrafo único. A rua projetada agora denominada de Nilson Stein, integrará o Bairro Jarbas Bittencourt, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de novembro de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.