LEI MUNICIPAL Nº 852, DE 11 DE NOVEMBRO
DE 2008
“DENOMINA DE NILSON STEIN, A RUA
PROJETADA PARALELA A RUA CECILIA PITANGA NESTA CIDADE.”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Nilson Stein, a rua projetada paralela a Rua Cecília Pitanga, tendo início na residência do Sr. Jaime Bueno e seu término em frente a residência do Sr. Sylvio Ferraz de Carvalho.
Parágrafo único. A rua projetada agora denominada de Nilson Stein, integrará o Bairro Jarbas Bittencourt, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 11 de novembro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.