LEI MUNICIPAL Nº 853, DE 11 DE NOVEMBRO
DE 2008
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A CAPACITAÇÃO DE
TRABALHADORES PARA UTILIZAÇÃO DA TICS (TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO E DA
INFORMAÇÃO).”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), referente a realização de curso de capacitação de trabalhadores da administração municipal para utilização das TICS - Tecnologias da Comunicação e da Informação, através da seguinte classificação orçamentária:
203 - Secretaria Municipal de Administração
203001 - Secretaria Municipal de Administração
203001 .04 - Administração
203001.04122 - Administração Geral
203001.041220001 - Programa de Apoio Governamental
203001.0412200012.295 - Capacitação de Trabalhadores Municipais
203001.0412200012.295.333903900 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
88.000,00
Art. 2º Serão utilizados como fontes de recursos para abertura do crédito adicional especial a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por recursos do Convênio Celebrado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES, conforme Parecer Consulta n 028/2004 do TCEES, e R$ 8.000,00 (oito mil reais), através das fontes de recursos dispostos no artigo 43 §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 11 de novembro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.