LEI MUNICIPAL Nº 854, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO E O LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIREM CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES SOBRE O TOTAL DA DESPESA FIXADA EM SEUS ORÇAMENTOS.

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo e o Legislativo Municipal, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a:

 

I - Abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 8% (oito por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de novembro de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.