ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo e o Legislativo Municipal, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a:
I - Abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 8% (oito por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 11 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.