LEI MUNICIPAL Nº 857, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 2008
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA DE MULTAS E JUROS NA REMISSÃO DOS
DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA NESTE MUNICÍPIO”.
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de até 100% (cem
por cento) do valor de multa e juros que incidirem sobre os débitos inscritos
em Dívida Ativa do Município até 31 de novembro de
Art. 2º A data mencionada no artigo 1° desta lei é inadiável, e define o marco
para início das cobranças judiciais dos débitos não quitados.
Art. 3º O benefício previsto nesta lei deverá ser requerido pelo Sujeito Passivo
interessado, mediante:
I - Assinatura do Termo de
Confissão de Dívida, que contenha cláusula que autorize a extinção ou
desistência de recursos administrativos ou judiciais porventura movidos pelo
contribuinte beneficiário;
II - Apresentação de
comprovante de quitação de IPTU e Taxas do exercício de
2008.
Art. 4º As parcelas vincendas de parcelamentos já firmados com a Fazenda Pública
Municipal poderão ser alcançadas pelos benefícios desta lei, sendo vedada a
compensação de importâncias já pagas o mesmo título.
Art. 5º Para fins de pagamentos dos débitos fiscais na forma prevista nesta lei,
fica o Poder Executivo autorizado a emitir boletos de cobrança bancária, em
nome do contribuinte requerente.
Art. 6º Para realização da cobrança bancária e de encaminhamento do débito
fiscal para protesto extrajudicial, fica o Poder Executivo autorizado a
contratar serviços bancários próprios.
Art. 7º Esta Lei tem prazo de vigência limitado à
data prevista no artigo 1º.
Art. 8º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de novembro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.