LEI MUNICIPAL Nº 857, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA DE MULTAS E JUROS NA REMISSÃO DOS DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA NESTE MUNICÍPIO”.

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de até 100% (cem por cento) do valor de multa e juros que incidirem sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa do Município até 31 de novembro de 2008, a todos os devedores que efetuarem o pagamento da totalidade de seus débitos até a data de 20 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º A data mencionada no artigo 1° desta lei é inadiável, e define o marco para início das cobranças judiciais dos débitos não quitados.

 

Art. 3º O benefício previsto nesta lei deverá ser requerido pelo Sujeito Passivo interessado, mediante:

 

I - Assinatura do Termo de Confissão de Dívida, que contenha cláusula que autorize a extinção ou desistência de recursos administrativos ou judiciais porventura movidos pelo contribuinte beneficiário;

 

II - Apresentação de comprovante de quitação de IPTU e Taxas do exercício de 2008.

 

Art. 4º As parcelas vincendas de parcelamentos já firmados com a Fazenda Pública Municipal poderão ser alcançadas pelos benefícios desta lei, sendo vedada a compensação de importâncias já pagas o mesmo título.

 

Art. 5º Para fins de pagamentos dos débitos fiscais na forma prevista nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a emitir boletos de cobrança bancária, em nome do contribuinte requerente.

 

Art. 6º Para realização da cobrança bancária e de encaminhamento do débito fiscal para protesto extrajudicial, fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços bancários próprios.

 

Art. 7º Esta Lei tem prazo de vigência limitado à data prevista no artigo 1º.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de novembro de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.